O Instituto Tomie Ohtake (“Instituto”), com o objetivo de reconhecer e promover a produção de jovens artistas do Brasil, torna público o presente Edital – Prêmio Artes Tomie Ohtake – Edição nº 08/2022 (“Edital”), por meio do qual selecionará 10 (dez) artistas mulheres para participar de exposição coletiva no Instituto, além de receber acompanhamento crítico e repasse financeiro para produção e transporte das obras, de acordo com as regras abaixo.

O QUE É?

Em um país tão grande e diverso como o Brasil, parte considerável da produção artística brasileira conhecida acaba se restringindo aos polos de concentração econômica, de modo que uma gama ampla de jovens e promissores artistas de outras regiões do país se mantém em circulação muito restrita. O Prêmio Artes Tomie Ohtake (“Prêmio”), realizado desde 2009, leva em conta a pluralidade cultural, socioeconômica, de identidade de gênero, sexualidade, raça e corpos ou expressões dissidentes, buscando assim empreender uma investigação mais próxima e procedente do que se tem produzido hoje no campo da arte contemporânea brasileira. Além desses fatores, considera-se também a consistência, a relevância e a originalidade das pesquisas e das produções apresentadas.

Em 2022, o Prêmio realiza uma edição especial voltada à artistas mulheres. Essa edição busca especificamente reconhecer a trajetória dessas artistas e a sua potencialidade, respondendo à falta de visibilidade historicamente conferida a essas produções.

O Prêmio também possui um caráter formativo, dado que as 10 (dez) artistas selecionadas serão acompanhadas pelo júri por meio de conversas on-line, visando o enriquecimento e o aperfeiçoamento de suas pesquisas e práticas. As artistas selecionadas também participarão de uma exposição coletiva no Instituto e da publicação da mostra.

QUEM PODE PARTICIPAR?

Artistas que cumpram os requisitos abaixo:

  • ser autoidentificada socialmente como mulher, cis ou trans;
  • ser brasileira ou estrangeira residente no Brasil há pelo menos dois anos até a data da inscrição;
  • ter produção na área das artes visuais (pintura, desenho, gravura, escultura, colagem, instalação, fotografia, vídeo, performance, som, novas mídias, entre outras).

As inscrições podem ser individuais ou de coletivos onde todas as pessoas cumpram os requisitos acima.

Não podem participar do Prêmio

  • funcionárias do Instituto;
  • parentes de até segundo grau de qualquer integrante do júri;
  • artistas que já foram selecionadas nas edições anteriores do Prêmio;
  • menores de 18 (dezoito) anos até a data final de inscrição; e
  • servidoras públicas em exercício no Ministério do Turismo e suas entidades vinculadas, ou pertencente aos quadros funcionais do referido órgão e suas entidades vinculadas ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.

INSCRIÇÕES

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas entre 19 (dezenove) de abril e 26 (vinte e seis) de maio de 2022 27 (vinte e sete) de junho de 2022.
INSCRIÇÕES ENCERRADAS

Inscrições incompletas, em desacordo com as regras estipuladas neste Edital ou enviadas fora do prazo serão automaticamente desclassificadas. Não serão aceitas justificativas de problemas técnicos para postergar as inscrições ou abrir exceções.

A confirmação de eventuais informações prestadas no ato da inscrição ocorrerá por meio do envio de documentos após a divulgação do resultado do Edital.

QUAL MATERIAL ENVIAR?

PORTFÓLIO
Cada artista poderá se inscrever com um único arquivo de até 10 MB (dez megabytes), no formato PDF, contendo portfólio, em que devem constar obrigatoriamente uma minibiografia profissional.
Caso seja necessário enviar links para vídeos, áudios, web e outras linguagens, pedimos que este seja inserido no próprio PDF e que tenha acesso liberado.

QUAL É A PREMIAÇÃO DAS 10 ARTISTAS SELECIONADAS?

ACOMPANHAMENTO CRÍTICO
As artistas selecionadas receberão acompanhamento crítico das suas obras que serão apresentadas em exposição coletiva no Instituto (“obras”). Nesta etapa de diálogos e trocas, as artistas conversam (on-line) com as integrantes do júri do Prêmio.

REPASSE FINANCEIRO PARA PRODUÇÃO E TRANSPORTE
As artistas selecionadas receberão o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pagos mediante à assinatura de contrato e recibo, para despesas relacionadas à produção e transporte das obras (“Repasse”). O Instituto não disponibilizará verba extra para essas despesas.

*As condições para o Repasse serão descritas abaixo.

 
EXPOSIÇÃO COLETIVA NO INSTITUTO TOMIE OHTAKE E PUBLICAÇÃO
As artistas selecionadas terão suas obras, a serem escolhidas pelo júri, expostas em exposição coletiva no Instituto Tomie Ohtake. As obras presentes na exposição serão publicadas em publicação impressa da exposição coletiva.

CRONOGRAMA

19 ABRIL 2022 a 26 MAIO 27 JUNHO 2022
Inscrições

11 AGOSTO 01 SETEMBRO 2022
Divulgação das 10 artistas selecionadas (através do site do Prêmio e redes sociais do Instituto Tomie Ohtake)
confira as artistas selecionadas

AGOSTO a SETEMBRO SETEMBRO 2022 a OUTUBRO 2022
Acompanhamento crítico

SEGUNDO SEMESTRE 2022
Exposição coletiva das artistas selecionadas no Instituto Tomie Ohtake.

*As condições definidas neste Edital estão sujeitas a alterações por parte do Instituto. Eventuais alterações serão previamente divulgadas às interessadas.

DEPOIS QUE UMA ARTISTA É SELECIONADA

A equipe do Prêmio solicitará o envio de: (i) cópia digital ou escaneada do RG; (ii) comprovante de residência; (iii) ou outros documentos que comprovem a autenticidade das inscrições e a elegibilidade para este Edital. O envio dos documentos e materiais solicitados deve ser feito impreterivelmente em até 3 (três) dias da data de sua solicitação.

Será feito o Repasse à artista, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para despesas relacionadas à produção e transporte das obras. O Repasse somente será efetuado após o Instituto:

  • Receber a cópia digital ou escaneada dos documentos que comprovem a autenticidade das inscrições;
  • Receber o recibo assinado pela artista;
  • Receber o contrato assinado pela artista, no qual se responsabiliza e se compromete com a produção e transporte das obras utilizando o valor do Repasse e no período estabelecido. O descumprimento do contrato poderá acarretar em incidência de multa, bem como na necessidade de devolução do Repasse.
  • Receber a conta bancária, a qual deverá ser no Brasil e em nome da artista.

As artistas selecionadas deverão disponibilizar uma obra, selecionada em comum acordo com o júri do Prêmio, para exposição coletiva no Instituto. Essa obra permanecerá no Instituto apenas ao longo do período expositivo.

As artistas selecionadas deverão preparar e apresentar uma palestra sobre o trabalho desenvolvido com o Instituto, em data a combinar. Além disso, deverá produzir um breve texto relatando seu processo, o qual será inserido como um depoimento na publicação.

As artistas selecionadas desde já autorizam o Instituto a expor as suas obras, bem como divulgar a referida exposição em quaisquer suportes e formatos (incluindo virtual), desde que sejam sempre concedidos os créditos de autoria.

DADOS PESSOAIS

Em decorrência da sua participação neste Edital e para a sua execução, o Instituto poderá realizar, nos termos da Lei Federal n° 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), o tratamento de certos dados pessoais fornecidos por você, tais como nome, sobrenome, nome social, e-mail, telefone, profissão, data de nascimento, gênero de identificação, etnia e portadora de deficiência.

Os dados pessoais coletados serão tratados pelo Instituto dentro do estritamente necessário para o adequado cumprimento das seguintes finalidades:

  • Execução das obrigações presentes neste Edital, para que você possa participar da seleção em questão;
  • Envio de comunicações relativas à este Edital; e
  • Mapeamento do perfil sociocultural das inscritas, visando a seleção deste Edital e demais projetos do Instituto.
  • Os dados sensíveis (etnia, gênero, portadora de deficiência) somente serão utilizados para as finalidades de seleção das candidatas.

O Instituto poderá compartilhar os dados pessoais, bem como documentos ou informações adicionais, necessários à celebração e cumprimento deste Edital, que eventualmente possam conter dados pessoais, com:

  • Colaboradores, prestadores de serviços (por exemplo, assessoria jurídica, contabilidade, assinatura eletrônica, motofretista, segurança e responsável pela plataforma de cadastro), dirigentes ou outros terceiros vinculados ao Instituto que necessitem acessar os dados para atender às obrigações ou finalidades previstas neste documento, ou para fins de implementar ou aprimorar medidas de segurança, prevenção e/ou correção de incidentes; e
  • Entidades públicas, para o cumprimento de obrigações legais.

Os dados pessoais serão tratados pelo Instituto pelo prazo necessário para atender às finalidades previstas neste documento, a menos que um período de retenção maior seja necessário ou permitido pela legislação aplicável, por exemplo, nos casos de: (a) cumprimento de obrigações legais e regulatórias; (b) resposta, dentro do estritamente necessário, a determinações de autoridades judiciais, administrativas ou arbitrais (ex.: ordem judicial, mandado de busca ou intimação), se o Instituto entender, de boa-fé, que é necessário fazê-lo ou assim for exigido em lei ou por decisão judicial, administrativa ou arbitral; ou (c) defesa do Instituto em processos perante as mencionadas autoridades.

Ao realizar o tratamento de dados pessoais, o Instituto empregará esforços para armazená-los e mantê-los seguros, adotando medidas físicas, técnicas e administrativas de segurança da informação.

Na condição de titular dos dados pessoais coletados no ato de sua inscrição, você tem o direito de solicitar o acesso e a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados, bem como informações relacionadas ao compartilhamento, anonimização e eliminação de seus dados pessoais, nos limites da LGPD, entre em contato com lgpd@institutotomieohtake.org.br.

DISPOSIÇÕES FINAIS

  • As decisões do júri são soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis, não sendo possível apresentação de recurso.
  • É reservado ao júri o direito de conceder menções honrosas não previstas neste Edital.
  • As artistas selecionadas assumem total responsabilidade por autorizações, direitos autorais e de personalidade (incluindo autorização de uso de imagem), licenças e outras liberações e regularizações que estejam vinculadas à produção de suas obras, não transferindo ônus ou obrigações ao Instituto. Isso significa, por exemplo, que a candidata deverá sempre produzir conteúdos originais, não podendo copiar produções alheias sem a indicação dos devidos créditos de autoria, bem como tomar cuidado para não produzir materiais que sejam contrários à intimidade, privacidade, honra e imagem de alguém. Se isso acontecer, o Instituto não poderá ser imputado como responsável.
  • As artistas selecionadas comprometem-se a participar de entrevistas e a fornecer depoimentos, assim como autorizam o uso da sua imagem e do seu trabalho em periódicos, no catálogo e na divulgação desta e nas próximas edições do Prêmio.
  • Todas as obras e conteúdos produzidos pelas participantes são e continuarão sendo de sua propriedade. Porém, ao participar deste Prêmio, a candidata concorda que o Instituto está autorizado a gravar, editar, reproduzir, publicar e de outras formas utilizar suas obras e criações para cumprimento dos objetivos do Prêmio, registro institucional, prestação de contas e divulgação. Assim, o Instituto poderá, por exemplo: fazer filmagens, postagem em sites e redes sociais, publicações digitais, dentre outras. Essa autorização é gratuita, para uso no Brasil e no mundo, sem limite de quantidade, mídias ou modalidades, pelo prazo máximo de proteção de obras (conforme autorizado na Lei n.º 9.610/98), sem possibilidade de revogação ou revisão.
  • As artistas premiadas deverão se comprometer a participar de todas as atividades relacionadas ao Prêmio citado acima.
  • A expografia da exposição coletiva será elaborada pelo Instituto.
  • O envio de materiais e documentos em formatos e prazos diferentes dos solicitados pode acarretar em eliminação da artista da seleção.
  • A artista proponente não pode estar inadimplente com a União.
  • A inscrição neste Prêmio implica no pleno conhecimento e aceitação dos termos deste Edital, não sendo possível o cancelamento após o início das atividades.
  • Os casos omissos neste Edital serão analisados e deliberados pelo Instituto Tomie Ohtake.

DÚVIDAS

premioartes@institutotomieohtake.org.br